LEI COMPLEMENTAR Nº 218/2012

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 106, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2007.

Sobre
  • Data da Lei:05/12/2012
  • Cadastrado em:18/10/2024
  • Horário:08:59:44
  • Tipo:LEI COMPLEMENTAR
  • STATUS: REVOGADA TOTALMENTE
  • Autor(es):PODER EXECUTIVO.
  • PROCESSO INDISPONÍVEL
LEI COMPLEMENTAR Nº 218, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2012
(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 106, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2007.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ART. 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art 1° Fica alterado o artigo nº 88 da Lei Complementar 106 de 08 de novembro de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 88. São parâmetros urbanísticos para a Zona Mista:

I - CA (Coeficiente de Aproveitamento) = 3;

II - CAM (Coeficiente de Aproveitamento Máximo) = 6;

III - TO (Taxa de Ocupação para Uso Residencial) = 70% (setenta por cento);

IV - TO (Taxa de Ocupação para Uso Não Residencial) = 80% (oitenta por cento);

V - TP (Taxa de Permeabilidade) = 12% (doze por cento);

VI - Tamanho Mínimo de Lote = 200,00m² (duzentos metros quadrados);

VII - Tamanho Mínimo para desdobro de lotes 160,00m² (cento e sessenta metros quadrados), com exceção para desdodro de lotes com 140,00m² (cento e quarenta metros quadrados) do quadrante compreendido entre as ruas conforme descrição abaixo:

“Tem início na confluência da Avenida República do Líbano e a Rua José Galisteu; daí segue pela Rua José Galisteu até a confluência com a Rua Maranhão; daí deflete a direita e segue pela Rua Maranhão até a confluência com a Rua Ercoli Sereno; daí deflete a esquerda e segue pela Rua Ercoli Sereno até a confluência com a Rua Bahia; daí deflete a direita e segue pela Rua Bahia até a confrontação com a Linha Férrea; daí deflete a direita e segue confrontando com a Linha Férrea até o cruzamento com a Estada Fábio Cavallari; daí deflete a esquerda e segue pela referida Estrada em linha reta até a divisa da gleba pertencente a José Miguel, matrícula nº 33.713; daí deflete a direita e segue em linha reta na divida da referida propriedade até o cruzamento com a Avenida Republica do Líbano; daí segue pela referida avenida até a Rua José Galisteu, início desta descrição”.

Art. 2º Fica alterado o ANEXO VIII – MAPA DAS ZEIS – ZONA DE INTERESSE SOCIAL da Lei Complementar nº 106 de 08 de novembro de 2007.

Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 05 de dezembro de 2012.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão