DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 87, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1° Fica revogado em seu inteiro teor o artigo 358 da Lei Complementar nº 87 de 01 de dezembro de 2005.
Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 21 de fevereiro de 2013.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão