LEI COMPLEMENTAR Nº 229/2013

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS, ESPECIALIDADES E VAGAS, QUE PASSAM A FAZER PARTE DO ANEXO IV E V DA LEI COMPLEMENTAR Nº 214, DE 02 DE JULHO DE 2012.

Sobre
  • Data da Lei:06/03/2013
  • Cadastrado em:18/10/2024
  • Horário:08:59:48
  • Tipo:LEI COMPLEMENTAR
  • STATUS: ALTERADA
  • Autor(es):PODER EXECUTIVO.
  • PROCESSO INDISPONÍVEL
LEI COMPLEMENTAR Nº 229, DE 6 DE MARÇO DE 2013
(DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS, ESPECIALIDADES E VAGAS, QUE PASSAM A FAZER PARTE DO ANEXO IV E V DA LEI COMPLEMENTAR Nº 214, DE 02 DE JULHO DE 2012.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ART. 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Esta Lei Complementar dispõe sobre a criação de cargos e vagas, que passam a fazer parte do Anexo IV e V da Lei Complementar nº 214 de 02 de julho de 2012.

Art. 2º Ficam criados os seguintes cargos, especialidades e vagas, conforme o quadro abaixo:

Grupo Ocupacional Técnicos

Cargo

Nível

Especialidade

Vagas
Criadas

Vagas
Carreira

Agente Fiscal

I

Medição Técnica

02

00

Agente Fiscal

II

Medição Técnica

00

02

Agente Fiscal

III

Medição Técnica

00

02

Agente Fiscal

IV

Medição Técnica

00

02

Agente Fiscal

V

Medição Técnica

00

02

Técnico em Educação

X

Desenvolvimento Infantil II

10

00

Técnico em Educação

XI

Desenvolvimento Infantil II

00

10

Técnico em Educação

XII

Desenvolvimento Infantil II

00

10

Técnico em Educação

XIII

Desenvolvimento Infantil II

00

10

Técnico em Educação

XIV

Desenvolvimento Infantil II

00

10

Técnico em Educação

XII

Técnica Desportiva

15

00

Técnico em Educação

XIII

Técnica Desportiva

00

15

Técnico em Educação

XIV

Técnica Desportiva

00

15

Técnico em Educação

XV

Técnica Desportiva

00

15

Técnico em Educação

XVI

Técnica Desportiva

00

15

Grupo Ocupacional Isolados

Cargo

Nível

Especialidade

Vagas
Criadas

Vagas
Carreira

Analista do Executivo

XVI

Engenharia de Trânsito

01

00

Analista do Executivo

XVII

Engenharia de Trânsito

00

01

Analista do Executivo

XVIII

Engenharia de Trânsito

00

01

Analista do Executivo

XIX

Engenharia de Trânsito

00

01

Analista do Executivo

XX

Engenharia de Trânsito

00

01

Grupo Ocupacional Isolados

Cargo

Nível

Referência

Vagas
Criadas

Vagas
Carreira

Educador Social

I

XIII

10

00

Educador Social

II

XIV

00

10

Educador Social

III

XV

00

10

Educador Social

IV

XVI

00

10

Educador Social

V

XVII

00

101

Art. 3º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir no orçamento vigente, crédito suplementar para cobrir as despesas necessárias para a execução desta lei complementar.

Art. 4º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 06 de março de 2013.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão