DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI COMPLEMENTAR Nº 220, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º O artigo 24 da Lei Complementar nº 220 de 21 de dezembro de 2012, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 24. O Gabinete Civil a Superintendência de Água, Esgotos e Meio Ambiente de Votuporanga e o Instituto de Previdência do Município de Votuporanga - VOTUPREV, terão nível idêntico ao de Secretaria Municipal, e todos estão igualmente subordinados ao Prefeito Municipal.”
Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 24 de abril de 2013.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora do Departamento