DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 220, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º O artigo 29 da Lei Complementar nº 220 de 12 de dezembro de 2012, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 29. Os cargos estabelecidos nesta Lei Complementar passarão a ter valores de vencimentos e referências fixados de acordo com os Anexos I e II, exceto os de Agentes Políticos/equiparados que são fixados em lei própria.”
Art. 2º Os Anexos I e II passam a viger com as seguintes redações:
ANEXO I – QUADRO DE REFERÊNCIAS DE VENCIMENTO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇAS
Referência | Vencimento |
C1 | R$ 1.075,47 |
C2 | R$ 1.202,61 |
C3 | R$ 1.631,32 |
C4 | R$ 1.655,99 |
C5 | R$ 1.954,00 |
C6 | R$ 2.316,60 |
C7 | R$ 2.482,74 |
C8 | R$ 2.570,83 |
C9 | R$ 2.791,32 |
C10 | R$ 2.856,81 |
C11 | R$ 3.294,44 |
C12 | R$ 3.824,77 |
C13 | R$ 4.285,21 |
C14 | R$ 4.856,58 |
C15 | R$ 5.713,63 |
C16 | R$ 6.598,44 |
ANEXO II – QUADRO DE REFERENCIAS DE VENCIMENTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇAS DA CLASSE DE SUPORTE PEDAGÓGICO
Referência | Vencimento |
D1 | R$ 2.779,92 |
D2 | R$ 2.979,29 |
D3 | R$ 3.057,91 |
D4 | R$ 3.277,22 |
D5 | R$ 3.428,17 |
D6 | R$ 3.759,99 |
D7 | R$ 3.953,33 |
D8 | R$ 4.348,66 |
Art. 3º Os Cargos abaixo descritos passam a ter as seguintes referências:
Nomenclatura do Cargo em Comissão | Referência |
Diretor de Escola I | D2 |
Diretor de Escola II | D5 |
Diretor de Escola III | D7 |
Assessor Pedagógico | D3 |
Assessor de Coordenadoria Pedagógica I | D1 |
Assessor de Coordenadoria Pedagógica II | D2 |
Assessor de Coordenadoria Pedagógica III | D5 |
Assessor de Direção de Escola | D5 |
Art. 4º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 01 de maio de 2013.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 23 de maio de 2013.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora do Departamento