LEI COMPLEMENTAR Nº 235/2013

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 220, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Sobre
  • Data da Lei:23/05/2013
  • Cadastrado em:18/10/2024
  • Horário:08:59:49
  • Tipo:LEI COMPLEMENTAR
  • STATUS: REVOGADA TOTALMENTE
  • Autor(es):PODER EXECUTIVO.
  • PROCESSO INDISPONÍVEL
LEI COMPLEMENTAR Nº 235, DE 23 DE MAIO DE 2013
(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 220, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ART. 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O artigo 29 da Lei Complementar nº 220 de 12 de dezembro de 2012, passa a viger com a seguinte redação:

“Art. 29. Os cargos estabelecidos nesta Lei Complementar passarão a ter valores de vencimentos e referências fixados de acordo com os Anexos I e II, exceto os de Agentes Políticos/equiparados que são fixados em lei própria.

Art. 2º Os Anexos I e II passam a viger com as seguintes redações:

ANEXO I – QUADRO DE REFERÊNCIAS DE VENCIMENTO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇAS

Referência

Vencimento

C1

R$ 1.075,47

C2

R$ 1.202,61

C3

R$ 1.631,32

C4

R$ 1.655,99

C5

R$ 1.954,00

C6

R$ 2.316,60

C7

R$ 2.482,74

C8

R$ 2.570,83

C9

R$ 2.791,32

C10

R$ 2.856,81

C11

R$ 3.294,44

C12

R$ 3.824,77

C13

R$ 4.285,21

C14

R$ 4.856,58

C15

R$ 5.713,63

C16

R$ 6.598,44

ANEXO II – QUADRO DE REFERENCIAS DE VENCIMENTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇAS DA CLASSE DE SUPORTE PEDAGÓGICO

Referência

Vencimento

D1

R$ 2.779,92

D2

R$ 2.979,29

D3

R$ 3.057,91

D4

R$ 3.277,22

D5

R$ 3.428,17

D6

R$ 3.759,99

D7

R$ 3.953,33

D8

R$ 4.348,66

Art. 3º Os Cargos abaixo descritos passam a ter as seguintes referências:

Nomenclatura do Cargo em Comissão

Referência

Diretor de Escola I

D2

Diretor de Escola II

D5

Diretor de Escola III

D7

Assessor Pedagógico

D3

Assessor de Coordenadoria Pedagógica I

D1

Assessor de Coordenadoria Pedagógica II

D2

Assessor de Coordenadoria Pedagógica III

D5

Assessor de Direção de Escola

D5

Art. 4º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 01 de maio de 2013.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 23 de maio de 2013.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora do Departamento