LEI COMPLEMENTAR Nº 236/2013

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS, ESPECIALIDADES E VAGAS QUE PASSAM A FAZER PARTE DO ANEXO IV-B E V-B DA LEI COMPLEMENTAR Nº 214, DE 02 DE JULHO DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Sobre
  • Data da Lei:29/05/2013
  • Cadastrado em:18/10/2024
  • Horário:08:59:49
  • Tipo:LEI COMPLEMENTAR
  • STATUS: ALTERADA
  • Autor(es):PODER EXECUTIVO.
  • PROCESSO INDISPONÍVEL
LEI COMPLEMENTAR Nº 236, DE 29 DE MAIO DE 2013
(DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS, ESPECIALIDADES E VAGAS QUE PASSAM A FAZER PARTE DO ANEXO IV-B E V-B DA LEI COMPLEMENTAR Nº 214, DE 02 DE JULHO DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ART. 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Esta lei complementar dispõe sobre a criação de cargos e vagas, que passam a fazer parte do Anexo IV-B e V-B da Lei Complementar nº 214 de 02 de julho de 2012.

Art. 2º Ficam criados os seguintes cargos, especialidades e vagas, conforme o quadro abaixo:

Grupo Ocupacional Técnicos

Cargo

Nível

Especialidade

Vagas
Criadas

Vagas
Carreira

Técnico em Saneamento

XIV

Contabilidade Pública-II

01

00

Técnico em Saneamento

XV

Contabilidade Pública-II

00

01

Técnico em Saneamento

XVI

Contabilidade Pública-II

00

01

Técnico em Saneamento

XVII

Contabilidade Pública-II

00

01

Técnico em Saneamento

XVIII

Contabilidade Pública-II

00

01

Técnico em Saneamento

XIV

Segurança do Trabalho-I

01

00

Técnico em Saneamento

XV

Segurança do Trabalho-I

00

01

Técnico em Saneamento

XVI

Segurança do Trabalho-I

00

01

Técnico em Saneamento

XVII

Segurança do Trabalho-I

00

01

Técnico em Saneamento

XVIII

Segurança do Trabalho-I

00

01

Grupo Ocupacional Isolados

Cargo

Nível

Especialidade

Vagas
Criadas

Vagas
Carreira

Analista

I

Contabilidade Pública-I

02

00

Analista

II

Contabilidade Pública-I

00

02

Analista

III

Contabilidade Pública-I

00

02

Analista

IV

Contabilidade Pública-I

00

02

Analista

V

Contabilidade Pública-I

00

02

Art. 3º O Anexo I-A da Lei Complementar nº 214 de 02 de julho de 2012, passa a viger com a seguinte Redação:

ANEXO I - A

Nomenclatura

Dados Atuais

Dados Propostos

Quant.

Ref.

Quant.

Ref.

Técnico em Edificações

001

34

000

XXIV-A

Assistente de Manutenção

001

22

000

XV-A

Oficial de Manutenção

002

18

000

XII-A

Auxiliar de Encanador

002

06

000

II-A

Encanador Valeteiro

001

11

000

VI-A

Art. 4º Ficam incluídas as especialidades abaixo descritas no Anexo IV-B da Lei Complementar nº 214 de 02 de julho de 2012:

ANEXO IV - B

Nomenclatura anterior

Nomenclatura Atual

Especialidades

Topógrafo

Técnico em Saneamento-XXII

Topografia

Contador Chefe

Analista VI

Contabilidade Pública

Art. 5º Ficam criadas 02 (duas) vagas para Técnico em Saneamento XXI- Especialidade Administrativa Geral IV e 02 (duas) vagas para Técnico em Saneamento XIV – Especialidade Administração Geral III, bem como, suas respectivas vagas em carreira, que passam a integrar o Anexo V – B da Lei Complementar nº 214/12.

Art. 6º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir no orçamento vigente, crédito suplementar para cobrir as despesas necessárias para a execução desta lei complementar.

Art. 7º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 29 de maio de 2013.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora do Departamento