DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 220, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica criado um (1) Cargo de Assessor de Gabinete III na estrutura da Administração Direta disposta na Lei Complementar nº 220 de 21 de dezembro de 2012.
Nomenclatura do Cargo | Referência |
Assessor de Gabinete III | C10 |
Art. 2º As despesas que decorram da execução desta Lei Complementar serão atendidas com os recursos previstos nas dotações consignadas no orçamento anual, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 25 de junho de 2013.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora do Departamento