DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 214, DE 02 DE JULHO DE 2012 E SUAS ALTERAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica alterado no Anexo V da Lei Complementar nº 214 de 02 de julho de 2012 a referência originária do cargo efetivo de Analista do Executivo XVI - Especialidades: Agronomia, Engenharia Sanitária, Engenharia Civil, Arquitetura e Urbanismo e Engenharia de Trânsito, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, conforme anexo I.
Art. 2º Fica alterado no Anexo V-B da Lei Complementar nº 214 de 02 de julho de 2012 a referência originária do cargo efetivo de Especialista em Saneamento VII - Especialidades: Engenharia Civil, Engenharia Sanitarista e Engenharia Elétrica, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, conforme Anexo II.
Art. 3º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, crédito suplementar para cobrir as despesas necessárias para a execução desta Lei Complementar.
Art. 4º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 07 de maio de 2015.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora do Departamento