LEI COMPLEMENTAR Nº 290/2015

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI COMPLEMENTAR Nº 214, DE 02 DE JULHO DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Sobre
  • Data da Lei:17/06/2015
  • Cadastrado em:18/10/2024
  • Horário:09:00:02
  • Tipo:LEI COMPLEMENTAR
  • STATUS: ALTERADA
  • Autor(es):PODER EXECUTIVO.
  • PROCESSO INDISPONÍVEL
LEI COMPLEMENTAR Nº 290, DE 17 DE JUNHO DE 2015
(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI COMPLEMENTAR Nº 214, DE 02 DE JULHO DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ART. 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O parágrafo 3º do artigo 31 da Lei Complementar nº 214 de 02 de julho de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 31. .....

§ 1º .....

§ 2º .....

§ 3º Excetuam-se do presente artigo:

I – cuja carga horária é de 10 (dez) horas semanais, os cargos de:

Cargo

Área de Atividade

Especialidade

Especialista em Saúde

Apoio Técnico Especializado

Clinica Médica (todas especialidades)

II – cuja carga horária é de 15 (quinze) horas semanais, o cargo de:

Cargo

Área de Atividade

Especialidade

Especialista em Saúde

Apoio Técnico Especializado

Odontologia

III – cuja carga horária é de 20 (vinte) horas semanais, os Cargos de:

Cargo

Área de Atividade

Especialidade

Especialista em Saúde

Apoio Técnico Especializado

Psicologia Clinica

Analista do Executivo

Apoio Técnico Especializado

Psicologia Organizacional

Profissional da Educação

Apoio Técnico Especializado

Psicologia Educacional

Profissional da Educação

Apoio Técnico Especializado

Professor Educação Física

Especialista em Saúde

Apoio Técnico Especializado

Fonoaudiologia

Especialista em Saúde

Apoio Técnico Especializado

Fisioterapia

Especialista em Saúde

Apoio Técnico Especializado

Terapia Ocupacional

Especialista em Saúde

Apoio Técnico Especializado

Veterinária

Especialista em Saúde

Apoio Técnico Especializado

Fisioterapia PSF

IV – cuja carga horária é de 30 (trinta) horas semanais, os Cargos de:

Cargo

Área de Atividade

Especialidade

Analista do Executivo – I

Apoio Técnico Especializado

Contabilidade Pública

Assistente Social

Apoio Técnico Especializado

Serviço Social

Técnico do Executivo I

Apoio Especializado

Telefonia

Técnico do Executivo VI

Apoio Especializado

Cursos Livres

Técnico em Saneamento - I

Apoio Especializado

Telefonia

V – cuja carga horária é em regime de escala, os Cargos de:

Cargo

Área de Atividade

Especialidade

Agente Técnico Operacional - IX

Apoio Especializado

Operação de ETA/ETE

Técnico em Saneamento - XIII

Apoio Técnico Especializado

Controle de Qualidade – I

Agente Técnico Operacional - IX

Apoio Especializado

Direção Veicular – I

Agente Técnico Operacional - IX

Apoio Especializado

Direção Veicular - II

Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 17 de junho de 2015.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora do Departamento