DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE VAGAS QUE PASSAM A FAZER PARTE DO ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR Nº 215, DE 05 DE JULHO DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Ficam criadas as vagas, que passam a fazer parte do Anexo I da Lei Complementar nº 215 de 05 de julho de 2012, conforme o quadro abaixo:
Cargo | Vagas Criadas |
Professor Adjunto de Educação Básica | 05 |
Art. 2º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir no orçamento vigente, crédito suplementar para cobrir as despesas necessárias para a execução desta lei complementar.
Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 04 de fevereiro de 2016.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARCELO MARIN ZEITUNE
Chefe de Gabinete