DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 106 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Art. 1º Fica alterado o Anexo VIII - Mapa 09 - ZEIS - Zona Especial de Interesse Social, disposto do artigo 111 da Lei Complementar nº 106 de 08 de novembro de 2007, conforme anexo.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 15 de junho de 2016.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARCELO MARIN ZEITUNE
Chefe de Gabinete