CRIA CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - PEB I, NO QUADRO DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL DA CLASSE PERMANENTE DE DOCENTE.
Art. 1º Ficam criados no Quadro do Magistério Municipal na Parte Permanente, Classe de Docente, trinta (30) cargos de Professor de Educação Básica I – PEB I.
Parágrafo único. Os cargos criados por este artigo ficam incluídos no Anexo I da Lei Complementar nº 215 de 05 de julho 2012.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei complementar correrão à conta de dotações próprias consignadas no Orçamento Anual de 2017.
Art. 3º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 11 de abril de 2017.
JOÃO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHO
Prefeito Municipal
CÉSAR FERNANDO CAMARGO
Secretário Municipal de Governo
ENCARNAÇÃO MANZANO
Secretária Municipal da Educação
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
CÉSAR FERNANDO CAMARGO
Secretário Municipal de Governo