LEI COMPLEMENTAR Nº 353/2017

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE ASSESSOR EXECUTIVO DE CONVÊNIOS, DEFINE ATRIBUIÇOES DO CARGO, E ALTERA O ANEXO I A QUE SE REFEREM OS ARTS. 53, 56, 60 E 64, E O ANEXO II A QUE SE REFERE O ART. 68, AMBOS LA LEI COMPLEMENTAR Nº 325 DE 06 DE JANEIRO DE 2017.

Sobre
  • Data da Lei:15/08/2017
  • Cadastrado em:18/10/2024
  • Horário:09:00:23
  • Tipo:LEI COMPLEMENTAR
  • STATUS: ALTERADA
  • Autor(es):PODER EXECUTIVO.
  • PROCESSO INDISPONÍVEL
LEI COMPLEMENTAR Nº 353, DE 15 DE AGOSTO DE 2017
(DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE ASSESSOR EXECUTIVO DE CONVÊNIOS, DEFINE ATRIBUIÇOES DO CARGO, E ALTERA O ANEXO I A QUE SE REFEREM OS ARTS. 53, 56, 60 E 64, E O ANEXO II A QUE SE REFERE O ART. 68, AMBOS LA LEI COMPLEMENTAR Nº 325 DE 06 DE JANEIRO DE 2017.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, INCISO III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica criado, no Quadro de Cargos de Provimento em Comissão da Administração Direta e da Superintendência de Água, Esgotos e Meio Ambiente – SAEV Ambiental, o seguinte cargo de provimento em comissão:

NOMENCLATURA DO CARGO

Nº DE CARGOS

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

Assessor Executivo de Convênios

1

Art. 2º O Anexo I, a que se referem os arts. 53, 56, 60 e 64 da Lei Complementar nº 325, de 06 de janeiro de 2017, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:

“ANEXO I

(a que se referem os arts. 53, 56, 60 e 64 da LC nº 325, de 2017)

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, DA SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, ESGOTOS E MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA – SAEV AMBIENTAL E DE DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA - VOTUPREV

SECRETARIA

NOMENCLATURA DO CARGO

Nº DE CARGOS

GABINETE DO PREFEITO

Assessor Executivo de Convênios

1

Art. 3º O Anexo II, a que se refere o art. 68, da Lei Complementar nº 325, de 2017, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:

“ANEXO II

(a que se refere o art. 68 da Lei Complementar nº 325, de 2017)

ENQUADRAMENTO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA CONSTANTES DO ANEXO I DESTA LEI COMPLEMENTAR

NOMENCLATURA DO CARGO

REFERÊNCIA

ASSESSOR EXECUTIVO DE CONVÊNIOS

CC-6

Art. 4º O Anexo IV da Lei Complementar nº 325, de 2017, passa a vigorar com o seguinte acréscimo de cargo de provimento em comissão:

“ANEXO IV

GABINETE DO PREFEITO

Descrição de atribuição de cargo em comissão e forma de provimento

Cargo

Forma de Provimento

Assessor Executivo de Convênios

Cargo em Comissão

• Assessora o Prefeito no intercâmbio de informações para planejamento, desenvolvimento e implantação de projetos de cadastramento e regularização de ocupação de imóveis de domínio da União ou do Estado localizados no município;

• Executa trabalhos de Assessoramento e representação do Município na sede da Superintendência do Patrimônio da União em São Paulo, e outros Órgãos da União ou do Estado;

• Responsável por obter informações cadastrais e tabelas de valores genéricos para o desenvolvimento de programas de regularização fundiária, utilização e autorização de obras em imóveis de domínio da União ou do Estado localizados no município;

• Assessora o exame da documentação dos detentores, a qualquer título, de imóveis da União ou do Estado;

• Promove estudos de aptidão e aproveitamento dos imóveis da União ou do Estado;

• Assessora o Prefeito na elaboração de diretrizes para o planejamento e desenvolvimento de projetos, considerando os múltiplos aspectos envolvidos, tais como o ambiental, de higiene, saneamento, urbanização, turismo e lazer;

• Realiza o controle de invasões de terrenos de domínio da União ou do Estado e de uso comum do povo, bem como, o embargo de edificações irregulares, para subsidiar a tomada de decisões pelo Prefeito;

• Realiza treinamentos e capacitações visando o desenvolvimento dos trabalhos;

• Assessora o Prefeito na elaboração de esclarecimentos à comunidade sobre os convênios celebrados;

• Supervisiona os processos e rotinas de trabalho;

• Executa diretamente ou em conjunto com outros níveis hierárquicos outras atividades correlatas que lhe forem determinadas.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução do disposto nesta lei correrão à conta de dotações do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2017.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 15 de agosto de 2017.

JOÃO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHO

Prefeito Municipal

CÉSAR FERNANDO CAMARGO

Secretário Municipal de Governo

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

CÉSAR FERNANDO CAMARGO

Secretário Municipal de Governo