ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 70, REVOGADO SEU PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 325, DE 06 DE JANEIRO DE 2017, PARA TORNAR OS CONSELHOS MUNICIPAIS CONSULTIVOS E DELIBERATIVOS EM SUAS PROPOSITURAS LEGAIS.
Art. 1º O art. 70, revogado seu parágrafo único, da Lei Complementar nº 325, de 06 de janeiro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 70. Os Conselhos Municipais são partes integrantes da Organização Administrativa do Município, com atribuições consultivas e deliberativas em suas proposituras legais, além das de acompanhamento, fiscalização e avaliação das políticas municipais relacionadas as suas finalidades.
Parágrafo único. Revogado.” (NR)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 12 de setembro de 2017.
JOÃO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHO
Prefeito Municipal
CÉSAR FERNANDO CAMARGO
Secretário Municipal de Governo
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.
CÉSAR FERNANDO CAMARGO
Secretário Municipal de Governo