DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DO INCISO VIII DO ART. 65 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 326, DE 06 DE JANEIRO DE 2017.
Art. 1º Fica revogado o inciso VIII do art. 65 da Lei Complementar nº 326, de 06 de janeiro de 2017.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06 de janeiro de 2017.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, de 23 de janeiro de 2018.
João Eduardo Dado Leite de Carvalho
Prefeito Municipal
César Fernando Camargo
Secretário Municipal de Governo
Douglas Lisboa da Silva
Procurador Geral do Município
Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.
Natália Amanda Polizeli
Diretora da Divisão