DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DE EDUCADOR INFANTIL, E ALTERA O ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR Nº 215, DE 05 DE JULHO DE 2012.
Art. 1º Ficam criados 05 (cinco) cargos de provimento efetivo de Educador Infantil, na Carreira Auxiliar do Quadro do Magistério, a que se refere o art. 6º da Lei Complementar nº 215, de 5 de julho de 2012.
Art. 2º O Anexo II da Lei Complementar nº 215, de 05 de julho de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO II
QUADRO DA CARREIRA AUXILIAR DO MAGISTÉRIO A QUE SE REFERE O ART. 6º DA
LEI COMPLEMENTAR Nº 215, DE 05 DE JULHO DE 2012
EDUCADOR INFANTIL | |||||||
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO NOVA | ||||||
Denominação | Quantidade | Tabela | Nível | Denominação | Quantidade | Tabela | Nível |
Educador | 167 | IV | I a XVI | Educador | 172 | IV | I a XVI |
Art. 3º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir no Orçamento vigente, crédito suplementar para cobrir as despesas necessárias para a execução desta Lei Complementar.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 21 de agosto de 2018.
João Eduardo Dado Leite de Carvalho
Prefeito Municipal
César Fernando Camargo
Secretário Municipal de Governo
Encarnação Manzano
Secretária Municipal da Educação
Miguel Maturana Filho
Secretário Municipal da Administração
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe da Divisão