DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE ZONA DE RECUPERAÇÃO E OCUPAÇÃO CONTROLADA - ZONA 2 PARA ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL - ZEIS 2, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.
Art. 1º Ficam alteradas de Zona de Recuperação e Ocupação Controlada – Zona 2 para Zona Especial de Interesse Social – ZEIS 2 a seguinte área de terreno:
I – a área objeto do Cadastro Municipal SE 12.07.13.01, da Matrícula nº 60.872, localizada na Avenida Nasser Marão nº 5.921, em Votuporanga.
Art. 2º Em consequência do disposto no art. 1º desta Lei Complementar, fica alterado o Anexo VIII - Mapa 09 – ZEIS – Zona Especial de Interesse Social, a que se refere o art. 109 da Lei Complementar nº 106, de 08 de novembro de 2007 na redação dada pela Lei Complementar nº 216, de 15 de agosto de 2012.
Art. 3º Ficam mantidos os índices de permeabilidade e de ocupação da Zona de Recuperação e de Ocupação Controlada – Zona 2.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 20 de novembro de 2018.
João Eduardo Dado Leite de Carvalho
Prefeito Municipal
César Fernando Camargo
Secretário Municipal de Governo
Jorge Augusto Seba
Secretário Municipal de Planejamento
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.
Ana Cristina Mendonça Rodrigues
Respondendo pelo Expediente da Divisão