DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO MAPA DOS PARQUES LINEARES DE QUE TRATA O ANEXO V, DO ART. 232 DA LEI COMPLEMENTAR 106, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2007.
Art. 1° Em compatibilização com o disposto no art. 5º da Lei Complementar nº 150, de 16 de dezembro de 2009, fica alterado o Mapa dos Parques Lineares (anexo), como parte integrante da presente Lei Complementar, substituindo o Anexo V, do art. 232 da Lei Complementar nº 106, de 08 de novembro de 2007.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 12 de novembro de 2019.
João Eduardo Dado Leite de Carvalho
Prefeito Municipal
César Fernando Camargo
Secretário Municipal de Governo
Jorge Augusto Seba
Secretário Municipal de Planejamento
Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe da Divisão