DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE ZONA MISTA PARA ZEIS - ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL OS IMÓVEIS QUE ESPECIFICA.
Art. 1° Fica alterado de Zona Mista para ZEIS – Zona Especial de Interesse Social as glebas matriculadas no CRI de Votuporanga sob os nºs 68.106, 59.093 e parte da Matrícula nº 58.203.
Art. 2º Em consequência do disposto no art. 1º desta Lei Complementar, fica alterado o Anexo VIII - Mapa 09 - ZEIS - Zona Especial de Interesse Social, a que se refere o art. 109 da Lei Complementar nº 106, de 08 de novembro de 2007 na redação dada pela Lei Complementar nº 216, de 15 de agosto de 2012.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 12 de novembro de 2019.
João Eduardo Dado Leite de Carvalho
Prefeito Municipal
César Fernando Camargo
Secretário Municipal de Governo
Jorge Augusto Seba
Secretário Municipal de Planejamento
Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe da Divisão