CRIA 01 (UMA) FUNÇÃO DE CONFIANÇA DE DIRETOR DE ESCOLA, 01 (UMA) FUNÇÃO DE CONFIANÇA DE ASSESSOR DE COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA E 01 (UMA) FUNÇÃO DE CONFIANÇA DE ASSESSOR DE DIREÇÃO DE ESCOLA NO QUADRO DO MAGISTÉRIO A QUE SE REFERE O ART. 5º E ALTERA O ANEXO I, AMBOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 215, DE 05 DE JULHO DE 2012, ESTATUTO E PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA, NA REDAÇÃO DADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 385, DE 10 DE ABRIL DE 2018.
Art. 1° Ficam criadas 01 (uma) função de confiança de Diretor de Escola, 01 (uma) função de confiança de Assessor de Coordenação Pedagógica e 01 (uma) função de confiança de Assessor de Direção de Escola, no Quadro do Magistério a que se refere o art. 5º da Lei Complementar nº 215, de 5 de julho de 2012, na redação dada pela Lei Complementar nº 385, de 10 de abril de 2018.
Art. 2º Fica alterado o Anexo I da Lei Complementar nº 215, de 5 de julho de 2012, na redação dada pela Lei Complementar nº 389, de 07 de maio de 2018, que passa a vigorar na forma do Anexo I desta Lei Complementar.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta de dotações próprias consignadas no Orçamento Anual de 2019, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 19 de novembro de 2019.
João Eduardo Dado Leite de Carvalho
Prefeito Municipal
César Fernando Camargo
Secretário Municipal de Governo
Miguel Maturana Filho
Secretário Municipal da Administração
Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe da Divisão
Esta Lei Complementar sofreu Emenda da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal.