DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE TERÇO DE FÉRIAS E DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO AOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E AOS A ELES EQUIPARADOS
Art. 1° Aos Secretários Municipais e aos a eles equiparados serão garantidos por esta Lei, o gozo de férias anuais remuneradas com um terço a mais dos subsídios e o pagamento do décimo terceiro salário com base no valor integral do subsídio ou remuneração, observado o disposto no art. 73 da Lei Complementar nº 187, de 30 de agosto de 2011 e suas alterações.
Art. 2º O décimo terceiro salário deverá ser pago nas mesmas datas e formas previstas para o pagamento dos demais Servidores Municipais.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias vigentes, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 11 de fevereiro 2020.
João Eduardo Dado Leite de Carvalho
Prefeito Municipal
César Fernando Camargo
Secretário Municipal de Governo
Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe da Divisão
Esta Lei teve origem no Projeto de Lei Complementar nº 3/2020, de autoria da Mesa da Câmara Municipal.