LEI COMPLEMENTAR Nº 435/2020

DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE TERÇO DE FÉRIAS E DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO AOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E AOS A ELES EQUIPARADOS

Sobre
  • Data da Lei:11/02/2020
  • Cadastrado em:18/10/2024
  • Horário:09:00:45
  • Tipo:LEI COMPLEMENTAR
  • STATUS: EM VIGOR
  • Autor(es):NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO.
  • PROCESSO INDISPONÍVEL
LEI COMPLEMENTAR Nº 435, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2020
(DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE TERÇO DE FÉRIAS E DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO AOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E AOS A ELES EQUIPARADOS)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Aos Secretários Municipais e aos a eles equiparados serão garantidos por esta Lei, o gozo de férias anuais remuneradas com um terço a mais dos subsídios e o pagamento do décimo terceiro salário com base no valor integral do subsídio ou remuneração, observado o disposto no art. 73 da Lei Complementar nº 187, de 30 de agosto de 2011 e suas alterações.

Art. 2º O décimo terceiro salário deverá ser pago nas mesmas datas e formas previstas para o pagamento dos demais Servidores Municipais.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias vigentes, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 11 de fevereiro 2020.

João Eduardo Dado Leite de Carvalho

Prefeito Municipal

César Fernando Camargo

Secretário Municipal de Governo

Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe da Divisão

Esta Lei teve origem no Projeto de Lei Complementar nº 3/2020, de autoria da Mesa da Câmara Municipal.