DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DE EDUCADOR INFANTIL, E ALTERA O ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR Nº 215, DE 05 DE JULHO DE 2012.
Art. 1° Ficam criados dez cargos de provimento efetivo de Educador Infantil, na Carreira Auxiliar do Quadro do Magistério, a que se refere o art. 6º da Lei Complementar nº 215, de 05 de julho de 2012.
Art. 2º O Anexo II da Lei Complementar nº 215, de 05 de julho de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO II
QUADRO DA CARREIRA AUXILIAR DO MAGISTÉRIO A QUE SE REFERE O ART. 6º DA
LEI COMPLEMENTAR Nº 215, DE 05 DE JULHO DE 2012
EDUCADOR INFANTIL | |||
SITUAÇÃO ATUAL | |||
Denominação | Quantidade | Tabela | Nível |
Educador Infantil | 179 | IV | I a XVI |
SITUAÇÃO NOVA | |||
Denominação | Quantidade | Tabela | Nível |
Educador Infantil | 189 | IV | I a XVI |
Art. 3º As despesas decorrentes da execução do disposto nesta Lei Complementar correrão à conta de dotação do Orçamento Anual vigente, suplementada se necessário.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 27 de fevereiro de 2020.
João Eduardo Dado Leite de Carvalho
Prefeito Municipal
César Fernando Camargo
Secretário Municipal de Governo
Miguel Maturana Filho
Secretário Municipal da Administração
Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe da Divisão