DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 4º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 187, DE 30 DE AGOSTO DE 2011 - ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA/SP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º O Parágrafo único do art. 4º, daLei Complementar nº 187, de 30 de agosto de 2011- Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Votuporanga/SP, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º .....
Parágrafo único.Pelo menos 15% (quinze por cento) dos Cargos de Provimento em Comissão da Administração Municipal Direta e Indireta serão obrigatoriamente preenchidos por servidores detentores de cargos ou empregos efetivos.”(NR)
Art. 2º Fica revogado o artigo 7º daLei Complementar nº 397, de 07 de agosto de 2018.
Art. 3º A compensação da isenção objeto desta Lei Complementar será feita pela expansão da base decálculo do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 17 de dezembro de 2020.
João Eduardo Dado Leite de Carvalho
Prefeito Municipal
Edison Marco Caporalin
Respondendo pelo Expediente da Secretaria Municipal de Governo
Miguel Maturana Filho
Secretário Municipal da Administração
Publicado e registrado na Secretaria Municipal de Governo, data supra.
Edison Marco Caporalin
Respondendo pelo Expediente da Secretaria Municipal de Governo