DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA TABELA VI - FUNÇÕES DE CONFIANÇA DE SUPORTE PEDAGÓGICO DO ANEXO III A QUE SE REFERE O ARTIGO 43 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 215, DE 05 DE JULHO DE 2012 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES.
Art. 1º A Tabela VI – Funções de Confiança de Suporte Pedagógico, do Anexo IIIa que se refere o artigo 43 da Lei Complementar nº 215, de 05 de julho de 2012 e suas alterações posteriores, passa a vigorar com as alterações constantes no Anexo I desta Lei Complementar.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 30 de março de 2022.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Andrea Isabel da Silva Thomé
Secretária Municipal da Administração
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe de Divisão