DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 7º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 492, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI COMPLEMENTAR Nº 215/2012, EXTINGUE FUNÇÕES DE CONFIANÇA, CRIA CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO QUE ESPECIFICA, DISPÕE SOBRE AS ATRIBUIÇÕES DE CARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º O artigo 7º da Lei Complementar nº 492, de 09 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 7º Fica criada uma Gratificação de Responsabilidade Técnica (GRT), no valor de 36% (trinta e seis por cento) do nível I do cargo efetivo correspondente, com carga horária correspondente a 40 (quarenta) horas semanais, durante o período de transição entre a data da designação para responder pelas respectivas Unidades Escolares até a nomeação definitiva de servidor efetivo aprovado em Concurso Público.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 11 de abril de 2023.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Andrea Isabel da Silva Thomé
Secretária Municipal da Administração
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe de Divisão