DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE VAGAS QUE PASSAM A FAZER PARTE DO ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 215, DE 05 DE JULHO DE 2012.
Art. 1º Ficam criadas 15 (quinze) vagas de Educador Infantil, na Carreira Auxiliar do Quadro do Magistério, a que se refere o art. 6º da Lei Complementar nº 215, de 5 de julho de 2012.
Art. 2º O Anexo II da Lei Complementar nº 215, de 05 de julho de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO II
QUADRO DA CARREIRA AUXILIAR DO MAGISTÉRIO A QUE SE REFERE O ART. 6º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 215, DE 05 DE JULHO DE 2012
EDUCADOR INFANTIL | |||||||
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO NOVA | ||||||
Denominação | Quantidade | Tabela | Nível | Denominação | Quantidade | Tabela | Nível |
Educador Infantil | 197 | IV | I a XVI | Educador Infantil | 212 | IV | I a XVI” |
Art. 3º As despesas decorrentes da execução do disposto nesta Lei Complementar correrão à conta de dotação do Orçamento Anual vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 03 de outubro de 2023.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Andrea Isabel da Silva Thomé
Secretária Municipal da Administração
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe de Divisão