LEI COMPLEMENTAR Nº 510/2023

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 66, DE 15 DE JULHO DE 2023, NA REDAÇÃO DADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 308, DE 24 DE MARÇO DE 2016, QUE DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO A MOTORISTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Sobre
  • Data da Lei:10/10/2023
  • Cadastrado em:18/10/2024
  • Horário:09:01:07
  • Tipo:LEI COMPLEMENTAR
  • STATUS: EM VIGOR
  • Autor(es):PODER EXECUTIVO.
  • PROCESSO INDISPONÍVEL
LEI COMPLEMENTAR Nº 510, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023
(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 66, DE 15 DE JULHO DE 2023, NA REDAÇÃO DADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 308, DE 24 DE MARÇO DE 2016, QUE DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO A MOTORISTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O artigo 1º da Lei Complementar nº 66, de 15 de julho de 2003, na redação dada pela Lei Complementar nº 308, de 24 de março de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Aos servidores lotados na Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal da Educação, Secretaria Municipal de Assistência Social, Secretaria Municipal de Esportes e Lazer e Secretaria Municipal de Direitos Humanos e que ocupem cargo ou emprego de Agente Operacional - VII – Especialidade Direção Veicular, e que desempenham atividades em ambulâncias ou outros veículos utilizados no transporte de doentes ou emergências, ou que realizem transporte de profissionais da saúde para realização de campanhas sanitárias, visitas domiciliares urbanas e rurais para cuidados de saúde, ou que desempenham atividades em transporte escolar de alunos com necessidades educacionais especiais, ou ainda que desempenhem atividades em veículos utilizados no transporte de famílias, idosos e indivíduos que vivenciem situações de vulnerabilidade e risco social ou situação de rua, alunos PCD – Pessoas com deficiência e alunos com TEA - Transtorno do Espectro Autista e crianças atendidas pelas escolinhas que vivenciam situações de vulnerabilidade e risco social, em viagens dentro e fora do município, para a participação em jogos, competições e eventos devidamente cadastradas em assentamento próprio da secretaria, será concedida uma gratificação de 30% (trinta por cento) sobre o padrão inicial do cargo. (NR)

.....

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 10 de outubro de 2023.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Andrea Isabel da Silva Thomé

Secretária Municipal da Administração

Edison Marco Caporalin

Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil

Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe de Divisão