DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS TABELAS I, II, III, IV E A SUBCLASSE SUPERVISOR DE ENSINO DA TABELA V, DO ANEXO III, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 215, DE 26 DE JUNHO DE 2012.
Art. 1º As tabelas I, II, III, IV e a subclasse Supervisor de Ensino da tabela V, do anexo III, da Lei complementar nº 215, de 26 de junho de 2012, passam a vigorar, a partir de 1º de abril de 2024, conforme anexo I desta Lei Complementar.
Art. 2º As tabelas referidas no artigo anterior, serão reajustadas nos mesmos percentuais concedidos aos demais servidores municipais, no ano de 2024.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei onerarão as dotações próprias do Orçamento Anual.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 06 de dezembro de 2023.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Andrea Isabel da Silva Thomé
Secretário Municipal da Administração
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe de Divisão