LEI COMPLEMENTAR Nº 513/2023

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS COMPLEMENTARES Nº 469, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2022 E Nº 199, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Sobre
  • Data da Lei:12/12/2023
  • Cadastrado em:18/10/2024
  • Horário:09:01:08
  • Tipo:LEI COMPLEMENTAR
  • STATUS: REVOGADA TOTALMENTE
  • Autor(es):PODER EXECUTIVO.
  • PROCESSO INDISPONÍVEL
LEI COMPLEMENTAR Nº 513, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023
(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS COMPLEMENTARES Nº 469, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2022 E Nº 199, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ART. 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica revogado o inciso I, do artigo 31, da Lei Complementar nº 469, de 01 de fevereiro de 2022.

Art. 2º Os anexos I, I-A e I-B da Lei Complementar nº 469, de 01 de fevereiro de 2022, passam a vigorar com as alterações constantes no Anexos I desta Lei Complementar.

Art. 3º Os anexos I-A e I-B da Lei Complementar nº 199, de 21 de dezembro de 2011, passa a vigorar conforme anexo II desta Lei Complementar.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 12 de dezembro de 2023.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Luiz Gustavo Gallo Vilela

Superintendente da SAEV Ambiental

Renan Denny Feitosa Fernandes

Respondendo peloInstituto de Previdência do Município de Votuporanga - VOTUPREV

Edison Marco Caporalin

Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil

Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe da Divisão