CRIA CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - PEB II, NO QUADRO DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL DA CLASSE PERMANENTE DE DOCENTE.
Art. 1º Ficam criados no Quadro do Magistério Municipal, na Parte Permanente, Classe de Docente, dezessete (17) cargos de Professor de Educação Básica II – PEB II.
Parágrafo único. Os cargos criados por este artigo ficam incluídos no Anexo I, da Lei Complementar nº 215, de 05 de julho de 2012.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correção à conta de dotações próprias consignadas no Orçamento Anual de 2024.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 19 de dezembro de 2023.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Andrea Isabel da Silva Thomé
Secretária Municipal da Administração
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe da Divisão