DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI COMPLEMENTAR Nº 214, DE 02 DE JULHO DE 2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º O inciso III do parágrafo 3º do artigo 31 da Lei Complementar nº 214, de 02 de julho de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 31. .....
§ 3º .....
III - cuja carga horária é de 20 (vinte) horas semanais, os Cargos de:
Cargo | Área de Atividade | Especialidade |
Especialista em Saúde I | Apoio Técnico Especializado | Psicologia |
Especialista em Saúde I | Apoio Técnico Especializado | Fonoaudiologia |
Especialista em Saúde I | Apoio Técnico Especializado | Fisioterapia |
Especialista em Saúde I | Apoio Técnico Especializado | Terapia Ocupacional |
Especialista em Saúde I | Apoio Técnico Especializado | Medicina Veterinária |
Especialista em Saúde I | Apoio Técnico Especializado | Fisioterapia PSF |
Professor de Educação Física | Apoio Técnico Especializado | Educação Física |
IV - cuja carga horária é de 30 (trinta) horas semanais, os cargos de:
Cargo | Área de Atividade | Especialidade |
Analista do Executivo I | Apoio Técnico Especializado | Contabilidade Pública |
Assistente Social I | Apoio Técnico Especializado | |
Técnico do Executivo I | Apoio Especializado | Telefonia |
Técnico em Educação VI | Apoio Especializado | Cursos Livres |
Profissional da Educação VII | Apoio Especializado | Tradução e Interpretação de Libras |
Técnico em Saneamento - I | Apoio Especializado | Telefonia |
.....”
Art. 2º Fica incluído no Anexo II da Lei Complementar nº 214, de 02 de julho de 2012, a descrição das atribuições do cargo público de Professor de Educação Física, conforme Anexo I desta Lei Complementar.
Art. 3º Ficam alteradas as descrições de atribuições dos cargos públicos, constantes do Anexo IV da Lei Complementar nº 214, de 02 de julho de 2012 dos cargos públicos de: Técnico do Executivo XIV – Especialidade: Tradução e Interpretação de Libras e de Profissional da Educação VII – Especialidade: Tradução e Interpretação de Libras, que passa a vigorar conforme Anexo II desta Lei Complementar.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 30 de janeiro de 2024.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Andrea Isabel da Silva Thomé
Secretária Municipal da Administração
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Respondendo pelo Expediente da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe de Divisão