DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DOS ANEXOS I-C E I-D DA LEI COMPLEMENTAR Nº 469, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2022.
Art. 1º Os Anexos I-C e I-D da Lei Complementar nº 469, de 1º de fevereiro de 2022, na redação dada pela Lei Complementar nº 491, de 09 de dezembro de 2022, passam a vigorar respectivamente, na forma dos Anexos I e II desta Lei Complementar.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar, serão atendidas com os recursos previstos nas dotações consignadas no orçamento anual, complementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 06 de fevereiro de 2024.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Andrea Isabel da Silva Thomé
Secretária Municipal da Administração
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe da Divisão