INSTITUI A JUNTA DE RECURSOS FISCAIS.
Art. 24. Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1967.
Art. 25. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, aos 29 de Dezembro de 1966.
Dalvo Guedes
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Edward' C. Costa
Secretário