DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE UM CARGO DE ASSESSOR DE GABINETE LEGISLATIVO
Art. 1º Fica criado no Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Votuporanga (01) um cargo de Assessor de Gabinete Legislativo, de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração pela Mesa Diretora, cujas atribuições, nível de escolaridade e carga horária, são as constantes no Anexo II da Resolução nº 1, de 24 de janeiro de 2023.
Art. 2º O inciso IV do artigo 9º da Resolução nº 1, de 24 de janeiro de 2023 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º............................................................................................................................................
.........................................................................................................................................................
IV - (04) quatro cargos de Assessor de Gabinete Legislativo, para o exercício do cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração pela Mesa Diretora, cujas atribuições, nível de escolaridade e carga horária, são as constantes no Anexo II desta Resolução.”
Art. 3º O Anexo I da Resolução nº 1, de 24 de janeiro de 2023, passará a vigorar com a seguinte
redação:
“ANEXO I – TABELA DO QUADRO DE PESSOAL DA CMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA, COM SUAS RESPECTIVAS NOMENCLATURAS E SEUS QUANTITATIVOS”
CARGOS | QUANTIDADE |
Agente de Segurança Legislativa | 03 |
Agente de Serviços Internos | 05 |
Agente de Telecomunicação e Recepção | 03 |
Agente Operacional de Serviços Diversos, Manutenção e Conservação | 01 |
Assessor Coordenador Técnico da Administração | 01 |
Assessor de Gabinete Legislativo | 04 |
Assistente Técnico de Informática | 01 |
Auxiliar de Compras, Arquivo e Patrimônio | 01 |
Auxiliar Parlamentar | 03 |
Chefe de Gabinete da Presidência | 01 |
Chefe de Gabinete Legislativo | 01 |
Controlador Interno | 01 |
Diretor Administrativo | 01 |
Diretor Legislativo | 01 |
Motorista | 01 |
Oficial de Compras, Arquivo e Patrimônio | 01 |
Oficial de Recursos Humanos e Financeiros | 01 |
Procurador Legislativo | 01 |
Recepcionista | 02 |
Secretário de Coordenação de Comissões Permanentes | 01 |
Art. 4º As despesas decorrentes com a execução desta Resolução, correrão por conta de dotações próprias consignadas em orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário “Dr. Octávio Viscardi”, 20 de fevereiro de 2025.
DANIEL DAVID
Presidente
Publicado e registrado na Secretaria de Expedientes, Arquivo e Apoio a Órgãos da Câmara, em 20 de fevereiro de 2025.
THIAGO RUVIERI DELALIBERA
Diretor Administrativo em exercício
Esta Resolução originou-se do Substitutivo ao Projeto de Resolução nº 1/2025 de autoria da Mesa Diretora.