ALTERA A REDAÇÃO DO § 2º DO ART. 497 DA LEI Nº 1.595, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1977 – CÓDIGO DE POSTURAS.
Art. 1° O § 2º do art. 497 da Lei nº 1.595, de 10 de fevereiro de 1977 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 497. .....
.....
§ 2º Em geral, os prazos para o cumprimento das disposições deste Código serão de, no mínimo, 10 (dez) dias.
.....”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 10 de abril de 2025.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
Publicada e registrada no Departamento de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe de Departamento
Esta Lei originou-se no Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 2/2025 e sofreu emenda modificativa, ambos de autoria do vereador Emerson Pereira.