DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 5º DA LEI COMPLEMENTAR N.º 104, DE 06 DE AGOSTO DE 2007.
Art. 1º O artigo 5º, da Lei Complementar nº 104, de 06 de agosto de 2007, e alterações posteriores, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º Para fins desta Lei, as áreas de abrangência do Programa Saúde da Família – PSF e do Programa Agentes Comunitários de Saúde – PACS, serão definidas por ato do Poder Executivo.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 16 de abril de 2025.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Ivonete Félix do Nascimento
Secretária Municipal da Saúde
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil
Publicada e registrada no Departamento de Atos Administrativos e Legislativos da Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe do Departamento