DISPÕE SOBRE O ACRÉSCIMO DO ART. 130-A NA RESOLUÇÃO Nº 5, DE 8 DE AGOSTO DE 2019 – REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA
Art. 1º A Resolução nº 5, de 8 de agosto de 2019 passa a vigorar acrescida do art. 130-A
com a seguinte redação:
“Art. 130-A. As proposições de autoria de vereador licenciado, por qualquer motivo, terão seus prazos de tramitação suspensos enquanto perdurar a licença do proponente.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário “Dr. Octávio Viscardi”, 6 de maio de 2025.
DANIEL DAVID
Presidente
Publicado e registrado na Secretaria de Expedientes, Arquivo e Apoio a Órgãos da Câmara, em 6 de maio de 2025.
MAURILO PIMENTA DE MORAIS
Diretor Administrativo
Esta Resolução originou-se no Projeto de Resolução nº 5/2025 de autoria do Vereador Osmair Ferrari.