RESOLUÇÃO Nº 3/2025

DISPÕE SOBRE O ACRÉSCIMO DO ART. 130-A NA RESOLUÇÃO Nº 5, DE 8 DE AGOSTO DE 2019 – REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA

Sobre
RESOLUÇÃO Nº 3, DE 7 DE MAIO DE 2025
(DISPÕE SOBRE O ACRÉSCIMO DO ART. 130-A NA RESOLUÇÃO Nº 5, DE 8 DE AGOSTO DE 2019 – REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO INCISO IV, DO ARTIGO 18, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTERESOLUÇÃO:

Art. 1º A Resolução nº 5, de 8 de agosto de 2019 passa a vigorar acrescida do art. 130-A

com a seguinte redação:

“Art. 130-A. As proposições de autoria de vereador licenciado, por qualquer motivo, terão seus prazos de tramitação suspensos enquanto perdurar a licença do proponente.”

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário “Dr. Octávio Viscardi”, 6 de maio de 2025.

DANIEL DAVID

Presidente

Publicado e registrado na Secretaria de Expedientes, Arquivo e Apoio a Órgãos da Câmara, em 6 de maio de 2025.

MAURILO PIMENTA DE MORAIS

Diretor Administrativo

Esta Resolução originou-se no Projeto de Resolução nº 5/2025 de autoria do Vereador Osmair Ferrari.