DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO E CRIAÇÃO DE CARGOS PREVISTOS NA RESOLUÇÃO Nº 1, DE 24 DE JANEIRO DE 2023
Art. 1º Fica extinto no Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Votuporanga (01) um cargo de Assessor de Gabinete Legislativo, de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração pela Mesa Diretora.
Art. 2º Fica criado no Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Votuporanga (01) um cargo de Assessor de Gabinete da Presidência, de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração pela Mesa Diretora, cujas atribuições, nível de escolaridade e carga horária, são as constantes no Anexo II da Resolução nº 1, de 24 de janeiro de 2023.
Art. 3º O artigo 9º da Resolução nº 1, de 24 de janeiro de 2023 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º ........................................................................................................................................
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IV – (03) três cargos de Assessor de Gabinete Legislativo, para o exercício do cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração pela Mesa Diretora, cujas atribuições, nível de escolaridade e carga horária, são as constantes no Anexo II desta Resolução. (NR)
V – (01) um cargo de Assessor de Gabinete da Presidência, para o exercício do cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração pela Mesa Diretora, cujas atribuições, nível de escolaridade e carga horária, são as constantes no Anexo II desta Resolução.
VI – (01) um cargo de Agente de Segurança Legislativa, de caráter permanente, de provimento efetivo mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, cujas atribuições, nível de escolaridade e carga horária, são as constantes do Anexo II desta Resolução.”
Art. 4º O Anexo I da Resolução nº 1, de 24 de janeiro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação.
“ANEXO I – TABELA DO QUADRO DE PESSOAL DA CMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA, COM SUAS RESPECTIVAS NOMENCLATURAS E SEUS QUANTITATIVOS”
CARGOS | QUANTIDADE |
Agente de Segurança Legislativa | 04 |
Agente de Serviços Internos | 05 |
Agente de Telecomunicação e Recepção | 03 |
Agente Operacional de Serviços Diversos, Manutenção e Conservação | 01 |
Assessor Coordenador Técnico da Administração | 01 |
Assessor de Gabinete Legislativo | 03 |
Assessor de Gabinete da Presidência | 01 |
Assistente Técnico de Informática | 01 |
Auxiliar de Compras, Arquivo e Patrimônio | 01 |
Auxiliar Parlamentar | 03 |
Chefe de Gabinete da Presidência | 01 |
Chefe de Gabinete Legislativo | 01 |
Controlador Interno | 01 |
Diretor Administrativo | 01 |
Diretor Legislativo | 01 |
Motorista | 01 |
Oficial de Compras, Arquivo e Patrimônio | 01 |
Oficial de Recursos Humanos e Financeiros | 01 |
Procurador Legislativo | 01 |
Recepcionista | 02 |
Secretário de Coordenação de Comissões Permanentes | 01 |
Art. 5º O Anexo II da Resolução nº 1, de 24 de janeiro de 2023, passa a vigorar acrescido do seguinte item:
“ANEXO II – TABELA DAS ATRIBUIÇÕES COM AS SUAS RESPECTIVAS FORMAS DE PROVIMENTO, NÍVEL DE ESCOLARIDADE E CARGAS HORÁRIAS PERTINENTES:
ASSESSOR DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA |
Atribuições:
1. Assiste e assessora o Presidente nas funções político-administrativas de atendimento aos dirigentes de entidades de classes, organizações da sociedade civil, representantes de órgãos governamentais; 2. Prepara e mantém atualizada a agenda do Presidente; 3. Atende e encaminha os interessados aos setores competentes da Câmara Municipal de Votuporanga para atendimento ou solução de consultas e reivindicações; 4. Executa outras atividades correlatas determinadas pelo Presidente e pelo Chefe de Gabinete da Presidência; 5. Exerce serviços de apoio ao Presidente no Plenário durante as Sessões Ordinárias,
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Provimento: Em comissão de livre nomeação e exoneração pela Mesa Diretora.
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Requisitos: Ensino Médio Completo.
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Carga Horária: 40 horas semanais.
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Art. 6º As despesas decorrentes desta Resolução, onerarão as dotações próprias do Orçamento da Câmara Municipal.
Art. 7º Fica revogado em seu inteiro teor o artigo 8º e respectivo parágrafo único da Resolução nº 1, de 24 de janeiro de 2023.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário “Dr. Octávio Viscardi”, em 27 de maio de 2025.
DANIEL DAVID
Presidente
Publicado e registrado na Secretaria de Expedientes, Arquivo e Apoio a Órgãos da Câmara, em 27 de maio de 2025.
MAURILO PIMENTA DE MORAIS
Diretor Administrativo
Esta Resolução originou-se no Projeto de Resolução nº 7/2025 de autoria da Mesa Diretora.