ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 109 DA RESOLUÇÃO Nº 05, DE 08 DE AGOSTO DE 2019 – REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA
Art. 1º O caput do artigo 109 e seu §1º da Resolução nº 05, de 08 de agosto de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 109. A Explicação Pessoal destina-se à complementação de tema já debatido tão somente durante a Sessão Ordinária e será concedida pela Presidência de acordo com a ordem dos inscritos.
§1º A inscrição para falar em Explicação Pessoal será realizada por meio eletrônico e durante a Ordem do Dia, sendo vedada a cessão da palavra pelo Vereador inscrito.
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Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário “Dr. Octávio Viscardi”, 10 de junho de 2025.
DANIEL DAVID
Presidente
Publicado e registrado na Secretaria de Expedientes, Arquivo e Apoio a Órgãos da Câmara, em 10 de junho de 2025.
MAURILO PIMENTA DE MORAIS
Diretor Administrativo
Esta Resolução originou-se no Substitutivo ao Projeto de Resolução nº 6/2025 de autoria do vereador Daniel David.