CRIA E EXTINGUE VAGAS, INCLUI ESPECIALIDADES PARA CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DE APOIO JURÍDICO, E DE GESTOR DE CONTRATOS E ALTERA OS ANEXOS IV, V E XII DA LEI COMPLEMENTAR Nº 214, DE 02 DE JULHO DE 2012.
Art. 1° Ficam criadas no Quadro de Pessoal de cargos públicos da Administração Direta, de que trata o Anexo V, da Lei Complementar nº 214, de 02 de julho de 2012 e suas alterações, conforme Anexo I desta Lei Complementar:
I - 10 (dez) vagas para o cargo de provimento efetivo de Técnico do Executivo XIV;
II - 15 (quinze) vagas para o cargo de provimento efetivo de Técnico em Educação VI;
III - 01 (uma) vaga para o cargo de provimento efetivo de Analista do Executivo IX; e,
IV - 03 (três) vagas para o cargo de provimento efetivo de Analista do Executivo XXI.
Art. 2° Ficam extintas do Quadro de Pessoal de cargos públicos da Administração Direta, de que trata o Anexo V, da Lei Complementar nº 214, de 02 de julho de 2012 e suas alterações:
I - 19 (dezenove) vagas para o cargo de provimento efetivo de Técnico do Executivo XI.
Art. 3º O Anexo IV da Lei Complementar nº 214, de 02 de julho de 2012 e suas alterações passa a vigorar com as seguintes inclusões, conforme Anexo II desta Lei Complementar:
I - inclusão da Especialidade de Apoio Jurídico no cargo de provimento efetivo de Analista do Executivo IX;
II - inclusão da Especialidade de Gestão de Contratos no cargo de provimento efetivo de Analista do Executivo XXI.
Art. 4º O Anexo XII da Lei Complementar nº 214, de 02 de julho de 2012 e suas alterações, passa a vigorar com as seguintes inclusões e alterações, conforme Anexo III desta Lei Complementar:
I - inclusão das atribuições do cargo de provimento efetivo de Analista do Executivo IX – Especialidade: Apoio Jurídico;
II - inclusão das atribuições do cargo de provimento efetivo de Analista do Executivo XXI – Especialidade: Gestão de Contratos;
III - alteração do requisito do cargo de provimento efetivo de Técnico em Saúde III – Especialidade: Apoio Odontológico;
IV - alteração do requisito do cargo de provimento efetivo de Técnico em Educação XV – Especialidade: Técnica Desportiva.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta de dotações próprias consignadas no Orçamento Anual de 2025.
Art. 6º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir no orçamento vigente, crédito suplementar para cobrir as despesas necessárias para a execução desta Lei Complementar.
Art. 7º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 18 de junho de 2025.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Miguel Maturana Filho
Secretário Municipal da Administração
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil
Publicada e registrada no Departamento de Atos Administrativos e Legislativos da Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe do Departamento
Esta Lei Complementar sofreu Emenda da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal.