DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO INCISO IV DO ART. 152 DA RESOLUÇÃO Nº 5, DE 8 DE AGOSTO DE 2019 – REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA
Art. 1º O inciso IV do art. 152 da Resolução nº 5, de 8 de agosto de 2019 passa a vigorar
com a seguinte redação:
“152. .....................................................................................................................................
I - ..........................................................................................................................................
..............................................................................................................................................
IV - poderão ser utilizadas somente quatro vezes por cada Vereador durante a Legislatura, independentemente da outorga da honraria.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário “Dr. Octávio Viscardi”, 30 de julho de 2025.
DANIEL DAVID
Presidente
Publicado e registrado na Secretaria de Expedientes, Arquivo e Apoio a Órgãos da Câmara, em 30 de julho de 2025.
MAURILO PIMENTA DE MORAIS
Diretor Administrativo
Esta Resolução originou-se no Projeto de Resolução nº 4/2025 de autoria do vereador O Wartão.