CRIA VAGAS PARA OS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO QUE ESPECIFICA E ALTERA O ANEXO V-B DA LEI COMPLEMENTAR Nº 214, DE 02 DE JULHO DE 2012.
Art. 1° Ficam criadas no Quadro de Pessoal de cargos públicos da Administração Indireta (SAEV Ambiental), de que trata o Anexo V-B, da Lei Complementar nº 214, de 02 de julho de 2012 e suas alterações, conforme Anexo I desta Lei Complementar:
I - 4 (quatro) vagas para o cargo de provimento efetivo de Agente Técnico Operacional XXI;
II - 10 (dez) vagas para o cargo de provimento efetivo de Técnico em Saneamento XXI;
III - 4 (quatro) vagas para o cargo de provimento efetivo de Técnico em Saneamento XXII.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 07 de outubro de 2025.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Luciano Nucci Passoni
Superintendente da Saev Ambiental
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil
Publicada e registrada no Departamento de Atos Administrativos e Legislativos da Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe do Departamento
(a que se refere o art. 1º desta Lei Complementar)
ALTERAÇÕES – LEI COMPLEMENTAR Nº 214/2012
ANEXO V-B
Quadro de Pessoal
(Cargos Públicos)
(Administração Indireta - SAEV Ambiental)
Grupo Ocupacional | Cargos Efetivos
| Progressão
| Referência Originária | Quadro de Pessoal | Promoção |
| |||||||||
Vagas Criadas | Vagas Ocupadas
| Vagas Remanescentes | Classe | Classe | Classe | Classe | Classe | Classe | Classe | Classe | |||||
Nível | B | C | D | E | F | G | H | I | |||||||
Operacional
| Agente Técnico Operacional | XXI | XXI-A | 071 | 061 | 10 | XXI-B | XXI-C | XXI-D | XXI-E | XXI-F | XXI-G | XXI-H | XXI-I | |
Técnicos
| Técnico em Saneamento
| XXI | XXIV-A | 047 | 036 | 11 | XXIV-B | XXIV-C | XXIV-D | XXIV-E | XXIV-F | XXIV-G | XXIV-H | XXIV-I | |
XXII | XXV-A | 015 | 009 | 6 | XXV-B | XXV-C | XXV-D | XXV-E | XXV-F | XXV-G | XXV-H | XXV-I | |||