LEI ORDINÁRIA Nº 7.342/2025

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026.

Sobre
  • Data da Lei:05/12/2025
  • Cadastrado em:10/12/2025
  • Horário:16:37:39
  • Tipo:LEI ORDINÁRIA
  • STATUS: EM VIGOR
  • Autor(es):PODER EXECUTIVO.
  • PROCESSO LEGISLATIVO Nº 444/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 7.342, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025
(ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Votuporanga para o exercício de 2026, nos termos do art. 165, § 5º, da Constituição Federal, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, compreendendo:

I - o Orçamento Fiscal;

II - o Orçamento da Seguridade Social; e,

III - o Orçamento da Administração Indireta.

Seção I

Da Receita

Art. 2º O Orçamento Geral do Município para o Exercício de 2026, estima a receita em R$ 746.853.000,00 (setecentos e quarenta e seis milhões, oitocentos e cinquenta e três mil reais) já com as devidas deduções legais, cujo valor fixa a despesa para o exercício financeiro, distribuído da seguinte forma:

I - Orçamento Fiscal R$ 492.891.300,00 (quatrocentos e noventa e dois milhões, oitocentos e noventa e um mil e trezentos reais);

II - Orçamento da Seguridade Social R$ 253.961.700,00 (duzentos e cinquenta e três milhões, novecentos e sessenta e um mil e setecentos reais).

Art. 3º A Receita será arrecadada nos termos da legislação vigente e das especificações constantes dos demonstrativos integrantes deste orçamento, observado o seguinte desdobramento:

1 – RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

RECEITAS CORRENTES

Impostos, Taxas e Contribuições Melhoria 162.567.000,00

Contribuições 10.000.000,00

Receita Patrimonial 10.798.000,00

Receita de Serviços 63.000,00

Transferências Correntes 416.268.000,00

(-) Dedução para FUNDEB (47.740.000,00)

Outras Receitas Corrente 9.452.000,00

Receita Corrente (-) Dedução 561.408.000,00

RECEITA DE CAPITAL

Alienação de Bens 11.000.000,00

Transferências de Capital 21.517.000,00

TOTAL GERAL DA RECEITA LIQUIDA 593.925.000,00

2 – RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

2.1 - SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, ESGOTO E MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA

2.1.1 – RECEITAS CORRENTES

Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 8.220.000,00

Receita Patrimonial 1.197.000,00

Receita de Serviços 70.589.000,00

Transferências Correntes 10.000,00

Outras Receitas Correntes 3.924.000,00

TOTAL GERAL DA RECEITA LIQUIDA 83.940.000,00

2.2. - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA

2.2.1 – RECEITAS CORRENTES

Contribuições 24.080.000,00

Receita Patrimonial 530.000,00

Outras Receitas Correntes 1.020.000,00

2.2.2. - RECEITAS CORRENTES - INTRA-ORÇAMENTÁRIA

Contr.p/Regime Próp.de Previdência 43.358.000,00

Contribuições (INTRA)

TOTAL GERAL DA RECEITA LIQUIDA 68.988.000,00

TOTAL GERAL DO ORÇAMENTO 746.853.000,00

Seção II

Da Despesa

Art. 4º A Despesa fixada, no mesmo valor da Receita estimada, em R$ 746.853.000,00 (setecentos e quarenta e seis milhões, oitocentos e cinquenta e três mil reais):

I - Orçamento Fiscal R$ 492.891.300,00 (quatrocentos e noventa e dois milhões, oitocentos e noventa e um mil e trezentos reais);

II - Orçamento da Seguridade Social R$ 253.961.700,00 (duzentos e cinquenta e três milhões, novecentos e sessenta e um mil e setecentos reais).

Parágrafo único. As despesas de que trata os incisos I e II desse artigo serão realizados segundo a discriminação demonstrativos integrantes desta Lei.

Art. 5º Despesa fixada, observada a programação constante dos quadros anexos que integram esta Lei, apresenta o seguinte desdobramento:

I – DESPESAS

1 – RECURSOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

1 - Despesas Correntes 536.842.200,00

2 - Despesas de Capital 56.147.700,00

3 - Reserva de Contingência 935.100,00

TOTAL 593.925.000,00

2 – RECURSOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, ESGOTO E MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA/ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

1 - Despesas Correntes 73.100.000,00

2 - Despesas de Capital 10.339.000,00

3 - Reserva de Contingência 600.000,00

TOTAL 83.940.000,00

3 – RECURSOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA

1 - Despesas Correntes 24.088.000,00

2 - Despesas de Capital 60.000,00

3 - Reserva de Contingência 44.840.000,00

TOTAL 68.988.000,00

TOTAL GERAL DO ORÇAMENTO 746.853.000,00

II - DESPESA POR ÓRGÃO DE GOVERNO E DE ADMINISTRAÇÃO

1 – ORÇAMENTO FISCAL 492.891.300,00

1 – CMARA MUNICIPAL 11.208.000,00

1 – Câmara Municipal 11.208.000,00

2 – PREFEITURA MUNICIPAL 397.743.300,00

1. Gabinete do Prefeito 4.257.500,00

2. Secretaria Mun. de Relações Institucionais e Gabinete Civil 2.962.000,00

3. Secretaria Municipal de Governo 6.531.000,00

4. Secretaria Municipal da Educação 194.214.700,00

6. Procuradoria Geral do Município 4.121.000,00

7. Secretaria Municipal da Administração 12.769.000,00

8. Secretaria Municipal da Fazenda 9.040.000,00

9. Secretaria Municipal de Planejamento Urbano 9.513.000,00

10. Secretaria Municipal de Obras Públicas 44.665.000,00

11. Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 19.898.000,00

12. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico 3.509.000,00

13. Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte e Segurança 15.162.000,00

14. Secretaria Municipal da Cultura e Turismo 12.892.000,00

15. Secretaria Municipal de Esportes e Lazer 11.538.000,00

16. Secretaria Municipal de Direitos Humanos 2.450.000,00

17. Secretaria Municipal de Bem Estar Animal 3.022.000,00

21. Fundo Municipal dos Direitos da Mulher 745.000,00

22. Encargos Gerais do Município 40.454.100,00

2.2. – DESPESA DA SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, ESGOTO E MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 83.940.000,00

II – ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL 253.961.700,00

04 - Instituto de Previdência do Município Votuporanga 68.988.000,00

05 - Secretaria Municipal de Saúde 160.089.700,00

18 - Fundo Municipal de Assistência Social 23.241.000,00

19 - Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Do Adolescente 1.009.000,00

20 - Fundo Municipal do Idoso 634.000,00

TOTAL GERAL DA DESPESA 746.853.000,00

Seção III

Das Disposições Gerais e Finais

Art. 6º Fica o Poder Executivo, Legislativo e Autarquias Municipais a:

I - abrir, durante o exercício, créditos suplementares até o limite de 12% (doze por cento) da despesa total fixada no artigo 4º desta lei, regulamentado por Decreto e Ato da Mesa.

Parágrafo único. Não onerarão o limite previsto no inciso I do artigo 6º, os créditos abertos mediantes a utilização de recursos na forma prevista no artigo 43, § 1º, inciso I, II e IV, 4.320/64 através de lei especifica.

Art. 7º Fica o Poder Executivo e Autarquias Municipais a proceder aberturas de créditos adicionais por meio dos saldos financeiros do exercício de 2025, das fontes de recursos 01, 02, 04, 05 e 07, apurado em Balanço Patrimonial do exercício de 2025, na forma do disposto no Art. 165, § 8º, da Constituição Federal, Art. 7º, inciso I e Art. 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal 4.320. 17 de março de 1964, regulamentado por Decreto do Poder Executivo.

Parágrafo único. Não onerarão o limite previsto no inciso I do Art. 6º, os créditos abertos através mediante a utilização dos recursos a forma previsto no art. 43, § 1º, inciso I.

Art. 8º Ficam os Poderes Executivo, Legislativo e as Autarquias municipais autorizados a realizar 12% (doze por cento) da despesa, transposições, remanejamento e transferências de uma categoria de programação para outra de um órgão orçamentário para outro, regulamentado por Decreto do Executivo ou Ato da Mesa Diretora do Legislativo.

Art. 9º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar operações de crédito, até o limite fixado através de Resolução do Senado Federal.

Art. 10. A Câmara Municipal, a Superintendência de Água, Esgoto e Meio Ambiente de Votuporanga e o Instituto de Previdência de Votuporanga ficam obrigados a encaminhar à Secretaria Municipal da Fazenda, até 10 (dez) dias após o encerramento de cada mês, as movimentações orçamentárias, financeiras e patrimoniais, para fins de consolidação das contas públicas do ente municipal.

Art. 11. Os orçamentos das autarquias, órgãos da administração indireta, discriminarão as receitas e despesas e serão aprovados por Decreto do Poder Executivo.

Art. 12. Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2026, ficando revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 05 de dezembro de 2025.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Deosdete Aparecido Vechiato

Secretário Municipal da Fazenda

Edison Marco Caporalin

Secretário Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil

Publicada e registrada no Departamento de Atos Administrativos e Legislativos da Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe do Departamento

Esta Lei sofreu as Emendas Modificativas nº 1 de autoria do Vereador Marcão Braz, nºs 2, 3 e 4 de autoria do Vereador Emerson Pereira e nº 5 de autoria da Vereadora Natielle Gama e Emenda da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal.