ALTERA O ANEXO I DA LEI Nº 6.948 DE 24 DE JANEIRO DE 2023.
Art. 1° O Anexo I da Lei nº 6.948, de 24 de janeiro de 2023 passa a vigorar conforme o Anexo I desta Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei onerarão as dotações próprias do Orçamento da Câmara.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 11 de dezembro de 2025.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil
Publicada e registrada no Departamento de Atos Administrativos e Legislativos da Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe do Departamento
Esta lei teve origem no Projeto de Lei nº 213/2025 de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal.
ANEXO I - ATIVOS
