DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS Nº 7.340, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025, E N° 7.341, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025, E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$263.000,00.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos II e III da Lei n° 7.340, de 05 de dezembro de 2025, Plano Plurianual para o período de 2026 a 2029.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os programas, metas e ações da Lei n° 7.341, de 05 de dezembro de 2025, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no Orçamento Anual do Município de Votuporanga para o exercício de 2026 no valor de R$ 263.000,00 (duzentos e sessenta e três mil reais) destinados a:
Órgão: 01 – Câmara Municipal de Votuporanga
Unidade Orçamentária: 01 – Câmara Municipal de Votuporanga
Função: 01 – Legislativa
Sub Função: 122 – Administração Geral
Programa: 0001 – Processo Legislativo
Atividade: 2118 – Manutenção e Conservação da Câmara Municipal
3.0.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 Aplicações Diretas
3.3.90.46 Auxílio Alimentação
Fonte 01 - Tesouro
Valor R$ 245.000,00
3.0.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.91.00 Aplicação Direta decorrente de operação entre Órgãos, fundos e entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da Seguridade Social
3.3.91.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte 01 - Tesouro
Valor R$ 18.000,00
Art. 4º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 3º será efetuada mediante a utilização dos recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: 01 – Câmara Municipal de Votuporanga
Unidade Orçamentária: 01 – Câmara Municipal de Votuporanga
Função: 01 – Legislativa
Sub Função: 122 – Administração Geral
Programa: 0001 – Processo Legislativo
Atividade: 2118 – Manutenção e Conservação da Câmara Municipal
3.0.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 Aplicações Diretas
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte 01 - Tesouro
Valor R$ 263.000,00
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Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 27 de janeiro de 2026.
Luiz Fernando Góes Liévana
Prefeito Municipal em exercício
Deosdete Aparecido Vechiato
Secretário Municipal da Fazenda
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil
Publicada e registrada no Departamento de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe de Departamento