DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS Nº 7.340, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025, E N° 7.341, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025, E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$206.000,00.
FAÇO SABER QUE A CMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos II e III da Lei n° 7.340, de 05 de dezembro de 2025, Plano Plurianual para o período de 2026 a 2029.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os programas, metas e ações da Lei n° 7.341, de 05 de dezembro de 2025, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no Orçamento Anual do Município de Votuporanga para o exercício de 2026 no valor de R$ 206.000,00 (duzentos e seis mil reais) destinados a:
Órgão: 02 - Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 04 – Secretaria Municipal da Educação
Unidade Executora: 04 – Fundeb
Função 12 – Educação
Sub Função 361 – Ensino Fundamental
Programa 0011 – Escola Cidadã
Atividade 2021 – Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental
3.0.00.00 Despesas Correntes
3.1.00.00 Pessoal e Encargos Sociais
3.1.90.00 Aplicações Diretas
3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
Fonte de Recursos 02 - Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados
Valor R$ 206.000,00
Art. 4º A cobertura parcial do crédito, no valor de R$ 31.163,44 (trinta e um mil, cento e sessenta e três reais e quarenta e quatro centavos) autorizado pelo artigo 3º será efetuada mediante a utilização dos recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: 02 - Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 22 – Encargos Gerais
Unidade Executora: 00 – Encargos Gerais
Função 99 – Reserva de Contingência
Sub Função 999 – Reserva de Contingência
Programa 0044 – Gestão das Despesas Diversas do Município
Atividade 2112 – Reserva de Contingência
9.0.00.00 Reserva de Contingência
9.9.00.00 Reserva de Contingência
9.9.99.00 Reserva de Contingência
9.9.99.99 Reserva de Contingência
Fonte 01 - Tesouro
Valor R$ 31.163,44 1479
Art. 5º A cobertura do restante do crédito autorizado pelo artigo 3º, no valor de R$ 174.836,56 (cento e setenta e quatro mil, oitocentos e trinta e seis reais e cinquenta e seis centavos) será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, proveniente de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 27 de janeiro de 2026.
Luiz Fernando Góes Liévana
Prefeito Municipal em exercício
Deosdete Aparecido Vechiato
Secretário Municipal da Fazenda
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil
Publicada e registrada no Departamento de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe de Departamento