LEI ORDINÁRIA Nº 7.372/2026

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS Nº 7.340, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025, E N° 7.341, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025, E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$206.000,00.

Sobre
  • Data da Lei:27/01/2026
  • Cadastrado em:10/02/2026
  • Horário:07:42:45
  • Tipo:LEI ORDINÁRIA
  • STATUS: EM VIGOR
  • Autor(es):PODER EXECUTIVO.
  • PROCESSO LEGISLATIVO Nº 125/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 7.372, DE 27 DE JANEIRO DE 2026
(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS Nº 7.340, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025, E N° 7.341, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025, E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$206.000,00.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

FAÇO SABER QUE A CMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos II e III da Lei n° 7.340, de 05 de dezembro de 2025, Plano Plurianual para o período de 2026 a 2029.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os programas, metas e ações da Lei n° 7.341, de 05 de dezembro de 2025, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no Orçamento Anual do Município de Votuporanga para o exercício de 2026 no valor de R$ 206.000,00 (duzentos e seis mil reais) destinados a:

Órgão: 02 - Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 04 – Secretaria Municipal da Educação

Unidade Executora: 04 – Fundeb

Função 12 – Educação

Sub Função 361 – Ensino Fundamental

Programa 0011 – Escola Cidadã

Atividade 2021 – Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental

3.0.00.00 Despesas Correntes

3.1.00.00 Pessoal e Encargos Sociais

3.1.90.00 Aplicações Diretas

3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

Fonte de Recursos 02 - Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados

Valor R$ 206.000,00

Art. 4º A cobertura parcial do crédito, no valor de R$ 31.163,44 (trinta e um mil, cento e sessenta e três reais e quarenta e quatro centavos) autorizado pelo artigo 3º será efetuada mediante a utilização dos recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

Órgão: 02 - Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 22 – Encargos Gerais

Unidade Executora: 00 – Encargos Gerais

Função 99 – Reserva de Contingência

Sub Função 999 – Reserva de Contingência

Programa 0044 – Gestão das Despesas Diversas do Município

Atividade 2112 – Reserva de Contingência

9.0.00.00 Reserva de Contingência

9.9.00.00 Reserva de Contingência

9.9.99.00 Reserva de Contingência

9.9.99.99 Reserva de Contingência

Fonte 01 - Tesouro

Valor R$ 31.163,44 1479

Art. 5º A cobertura do restante do crédito autorizado pelo artigo 3º, no valor de R$ 174.836,56 (cento e setenta e quatro mil, oitocentos e trinta e seis reais e cinquenta e seis centavos) será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, proveniente de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 27 de janeiro de 2026.

Luiz Fernando Góes Liévana

Prefeito Municipal em exercício

Deosdete Aparecido Vechiato

Secretário Municipal da Fazenda

Edison Marco Caporalin

Secretário Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil

Publicada e registrada no Departamento de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe de Departamento