DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS Nº 7.340, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025, E N° 7.341, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025, E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$2.500,00.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos II e III da Lei n° 7.340, de 05 de dezembro de 2025, Plano Plurianual para o período de 2026 a 2029.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os programas, metas e ações da Lei n° 7.341, de 05 de dezembro de 2025, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no Orçamento Anual do Instituto de Previdência do Município de Votuporanga – Votuprev, para o exercício de 2026 no valor de R$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais) destinados a:
Órgão: 04 – Instituto de Previdência do Município de Votuporanga
Unidade Orçamentária: 01 – Instituto de Previdência do Município de Votuporanga
Unidade Executora: 03 – Instituto de Previdência do Município de Votuporanga
Função 09 – Previdência Social
Sub Função 122 – Administração Geral
Programa 0049 – Previdência Social dos Servidores Estatutários do Município de Votuporanga
Atividade 2113 – Manutenção das Atividades do Instituto de Previdência do Município
3.0.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.91.00 Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
3.3.91.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos 04 – Recursos Próprios da Administração Indireta
Valor R$ 2.500,00
Art. 4º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 3º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, que resulta da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, a saber:
Órgão: 04 – Instituto de Previdência do Município de Votuporanga
Unidade Orçamentária: 01 – Instituto de Previdência do Município de Votuporanga
Unidade Executora: 03 – Instituto de Previdência do Município de Votuporanga
Função 09 – Previdência Social
Sub Função 122 – Administração Geral
Programa 0049 – Previdência Social dos Servidores Estatutários do Município de Votuporanga
Atividade 2113 – Manutenção das Atividades do Instituto de Previdência do Município
3.0.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 Aplicações Diretas
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos 04 – Recursos Próprios da Administração Indireta
Valor R$ 2.500,00
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 27 de janeiro de 2026.
Luiz Fernando Góes Liévana
Prefeito Municipal em exercício
Adauto Cervantes Mariola
Presidente do VOTUPREV
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil
Publicada e registrada no Departamento de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe de Departamento