FIXA O VALOR DO AUXILIO ALIMENTAÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA.
Art. 1° O valor do Auxílio Alimentação a que se refere a Lei Municipal nº 4.653, de 20 de agosto de 2009, e alterações posteriores, fica fixado em R$ 800,00 (oitocentos reais).
Art. 2° As despesas decorrentes da execução desta Lei onerarão as dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2026.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 24 de março de 2026.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Leandro Vinícius da Conceição
Secretário Municipal da Administração
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil
Publicada e registrada no Departamento de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe de Departamento