AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS ATRAVÉS DE TERMO DE COLABORAÇÃO E OU FOMENTO, AS ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS QUE ESPECIFICA, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 13.019, DE 31 DE JULHO DE 2014 E DA LEI FEDERAL Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964, NO EXERCÍCIO DE 2026.
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos financeiros, através de termo de colaboração e ou termo de fomento, ás entidades que especifica, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 2° Os valores totais a serem transferidos no exercício de 2026, em parcela única, para cada uma das entidades, com recursos provenientes do Fundo Municipal do Idoso, ficam assim estabelecidos:
ENTIDADE | VALOR |
Instituto do Deficiente Audiovisual de Votuporanga - IDAV | R$ 40.000,00 |
Lar Beneficente Viver Bem | R$ 60.000,00 |
Lar do Velhinho de Votuporanga | R$ 60.000,00 |
Lar São Vicente de Paulo de Votuporanga | R$ 120.000,00 |
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei onerarão as dotações próprias do Orçamento Anual vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 24 de março de 2026.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Deosdete Aparecido Vechiato
Secretário Municipal da Fazenda
Meire Regina de Azevedo
Secretária Municipal da Assistência Social e Desenvolvimento Social
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil
Publicada e registrada no Departamento de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe de Departamento