LEI ORDINÁRIA Nº 7.404/2026

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TRANSFERIR NO EXERCÍCIO DE 2026, RECURSO FINANCEIRO À ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS QUE ESPECIFICA, ATRAVÉS DE TERMO DE COLABORAÇÃO E/OU FOMENTO, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 13.019, DE 31 DE JULHO DE 2014 E DA LEI FEDERAL Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.

Sobre
  • Data da Lei:24/03/2026
  • Cadastrado em:26/03/2026
  • Horário:07:46:52
  • Tipo:LEI ORDINÁRIA
  • STATUS: EM VIGOR
  • Autor(es):PODER EXECUTIVO.
  • PROCESSO LEGISLATIVO Nº 357/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 7.404, DE 24 DE MARÇO DE 2026
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TRANSFERIR NO EXERCÍCIO DE 2026, RECURSO FINANCEIRO À ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS QUE ESPECIFICA, ATRAVÉS DE TERMO DE COLABORAÇÃO E/OU FOMENTO, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 13.019, DE 31 DE JULHO DE 2014 E DA LEI FEDERAL Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a transferir no exercício de 2026, recurso financeiro próprio à Entidade sem fins lucrativos que especifica, através de Termo de Colaboração e/ou Fomento, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 2° O valor a ser transferido, em até nove parcelas, no exercício de 2026, no valor de R$ 92.700,00 (noventa e dois mil e setecentos reais), que após realização do Chamamento Público nº 001/2026 SEASO, será destinado ao Centro Social de Votuporanga, para o Programa de Promoção da Integração ao Mundo do Trabalho, no âmbito de Assistência Social.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações do Orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 24 de março de 2026.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Deosdete Aparecido Vechiato

Secretário Municipal da Fazenda

Meire Regina de Azevedo

Secretária Municipal da Assistência Social e Desenvolvimento Social

Edison Marco Caporalin

Secretário Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil

Publicada e registrada no Departamento de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe de Departamento